Lei 2.562/1955 - Ementa

LEI Nº 2.562, DE 12 DE AGOSTO DE 1955.

Concede a pensão especial de Cr$2.000,00 mensais ao pintor Helios Aristides Seelinger.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 2.562/1955 - Ementa

LEI Nº 2.562, DE 12 DE AGOSTO DE 1955.

Concede a pensão especial de Cr$2.000,00 mensais ao pintor Helios Aristides Seelinger.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: