Decreto 10.959/2022 - Ementa

DECRETO Nº 10.959, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre o Programa Brasil Alfabetizado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 208, caput, inciso I, da Constituição, nos art. 37 e art. 38 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nos art. 7º a art. 11 da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004,

DECRETA:

Decreto 10.959/2022 - Ementa

DECRETO Nº 10.959, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre o Programa Brasil Alfabetizado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 208, caput, inciso I, da Constituição, nos art. 37 e art. 38 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nos art. 7º a art. 11 da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004,

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