Decreto 10.959/2022 - Artigo 16

Art. 16. Ato do Ministro de Estado da Educação disporá sobre os critérios de avaliação e de monitoramento do Programa Brasil Alfabetizado.

Decreto 10.959/2022 - Artigo 16

Art. 16. Ato do Ministro de Estado da Educação disporá sobre os critérios de avaliação e de monitoramento do Programa Brasil Alfabetizado.