Art. 2º. São princípios do Programa Brasil Alfabetizado:
I - a integração e a cooperação entre os entes federativos, observado o disposto no § 1º do art. 211 da Constituição;
II - a adesão voluntária dos entes federativos; e
III - a valorização e o reconhecimento da histórica contribuição da Educação Popular nas ações de alfabetização de jovens, adultos e idosos. (Redação dada pelo Decreto nº 12.048, de 5 de junho de 2024)
I - a integração e a cooperação entre os entes federativos, observado o disposto no § 1º do art. 211 da Constituição;
II - a adesão voluntária dos entes federativos; e
III - a valorização e o reconhecimento da histórica contribuição da Educação Popular nas ações de alfabetização de jovens, adultos e idosos. (Redação dada pelo Decreto nº 12.048, de 5 de junho de 2024)