Decreto 10.959/2022 - Artigo 13

Art. 13. As despesas decorrentes da execução do disposto no art. 5º correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Educação.

Decreto 10.959/2022 - Artigo 13

Art. 13. As despesas decorrentes da execução do disposto no art. 5º correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Educação.