Art. 15. Compete aos entes federativos estabelecer estratégias para incentivar os alfabetizandos egressos do Programa Brasil Alfabetizado a continuarem os estudos no primeiro segmento da Educação de Jovens e Adultos.
Decreto 10.959/2022 - Artigo 15
Art. 15. Compete aos entes federativos estabelecer estratégias para incentivar os alfabetizandos egressos do Programa Brasil Alfabetizado a continuarem os estudos no primeiro segmento da Educação de Jovens e Adultos.