Decreto 10.959/2022 - Artigo 17

Art. 17. O Ministério da Educação poderá editar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Decreto 10.959/2022 - Artigo 17

Art. 17. O Ministério da Educação poderá editar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.