Art. 1º. O Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, de 7 de julho de 2009, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.