Lei 7.813/1989 - Artigo 16

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.9.1989

Lei 7.813/1989 - Artigo 16

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.9.1989