Lei 7.813/1989 - Artigo 5

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 1989), Anexo IV, o crédito suplementar no valor de NCz$ 6.978.810,00 (seis milhões, novecentos e setenta e oito mil e oitocentos e dez cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo XII desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

a) incorporação de recursos decorrentes de Convênios, no valor de NCz$ 473.669,00 (quatrocentos e setenta e três mil e seiscentos e sessenta e nove cruzados novos);

b) incorporação de saldos de exercícios anteriores, no valor de NCz$ 6.505.141,00 (seis milhões, quinhentos e cinco mil, cento e quarenta e um cruzados novos).

Lei 7.813/1989 - Artigo 5

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 1989), Anexo IV, o crédito suplementar no valor de NCz$ 6.978.810,00 (seis milhões, novecentos e setenta e oito mil e oitocentos e dez cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo XII desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

a) incorporação de recursos decorrentes de Convênios, no valor de NCz$ 473.669,00 (quatrocentos e setenta e três mil e seiscentos e sessenta e nove cruzados novos);

b) incorporação de saldos de exercícios anteriores, no valor de NCz$ 6.505.141,00 (seis milhões, quinhentos e cinco mil, cento e quarenta e um cruzados novos).