Art. 4º. São extintos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral: 3 (três) cargos vagos de Assessor, TSE-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores; 3 (três) cargos vagos de Agente Administrativo, TSE-SA-801, extinguindo-se, quando vagar, mais 1 (um) cargo; 2 (dois) cargos, quando vagarem, de Datilógrafo, TSE-SA-802; 2 (dois) cargos vagos de Motorista Oficial, TSE-TP-1201.