Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Superior Eleitoral, ou de outras para esse fim destinadas.
Lei 7.061/1982 - Artigo 5
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Superior Eleitoral, ou de outras para esse fim destinadas.