Decreto-Lei 473/1969 - Artigo 2

Art. 2º. O contrato de empréstimo deverá atender às exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Govêrno Federal.

Decreto-Lei 473/1969 - Artigo 2

Art. 2º. O contrato de empréstimo deverá atender às exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Govêrno Federal.