Decreto 12.227/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério das Mulheres para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.14;

b) dez CCE 1.07;

c) dois CCE 2.10;

d) um CCE 2.07;

e) um CCE 3.13;

f) dezenove FCE 1.07;

g) duas FCE 2.10; e

h) quatro FCE 2.07; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério das Mulheres:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 1.15;

c) um CCE 1.13;

d) doze CCE 1.10;

e) vinte e um CCE 1.09;

f) um CCE 2.15;

g) três FCE 1.13;

h) oito FCE 1.10;

i) dezoito FCE 1.09; e

j) uma FCE 3.15.

Decreto 12.227/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério das Mulheres para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.14;

b) dez CCE 1.07;

c) dois CCE 2.10;

d) um CCE 2.07;

e) um CCE 3.13;

f) dezenove FCE 1.07;

g) duas FCE 2.10; e

h) quatro FCE 2.07; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério das Mulheres:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 1.15;

c) um CCE 1.13;

d) doze CCE 1.10;

e) vinte e um CCE 1.09;

f) um CCE 2.15;

g) três FCE 1.13;

h) oito FCE 1.10;

i) dezoito FCE 1.09; e

j) uma FCE 3.15.