Decreto 12.387/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 11.967, de 27 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

I - seis CCE 3.13;

II - três CCE 3.10; e

III - um CCE 3.07.

Parágrafo único. ...............

I - destinam-se, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério das Mulheres, ao apoio à organização logística e ao assessoramento do Ministério nas reuniões relativas à:

a) presidência do BRICS pela República Federativa do Brasil;

b) participação da República Federativa do Brasil na Troika do G20;

c) 69ª Sessão da Comissão sobre a Situação das Mulheres; (Revogado pelo Decreto nº 12.826, de 2026)

d) Conferência dos Estados-Partes do Mecanismo de Seguimento da Convenção de Belém do Pará;

e) XVI Conferência Regional sobre as Mulheres da América Latina e Caribe;

f) XXVI Reunião de Ministras e Altas Autoridades da Mulher do Mercosul; e

g) 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP 30; e

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 31 de janeiro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 12.826, de 2026)

Decreto 12.387/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 11.967, de 27 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

I - seis CCE 3.13;

II - três CCE 3.10; e

III - um CCE 3.07.

Parágrafo único. ...............

I - destinam-se, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério das Mulheres, ao apoio à organização logística e ao assessoramento do Ministério nas reuniões relativas à:

a) presidência do BRICS pela República Federativa do Brasil;

b) participação da República Federativa do Brasil na Troika do G20;

c) 69ª Sessão da Comissão sobre a Situação das Mulheres; (Revogado pelo Decreto nº 12.826, de 2026)

d) Conferência dos Estados-Partes do Mecanismo de Seguimento da Convenção de Belém do Pará;

e) XVI Conferência Regional sobre as Mulheres da América Latina e Caribe;

f) XXVI Reunião de Ministras e Altas Autoridades da Mulher do Mercosul; e

g) 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP 30; e

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 31 de janeiro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 12.826, de 2026)