Decreto 12.387/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam transformados os Cargos Comissionados Executivos - CCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo.

Decreto 12.387/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam transformados os Cargos Comissionados Executivos - CCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo.