Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.157.976,00 (três milhões, cento e cinquenta e sete mil, novecentos e setenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei.
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.157.976,00 (três milhões, cento e cinquenta e sete mil, novecentos e setenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei.