Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de abril de 1992; 171º da Independência, 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.4.1992
Brasília, 23 de abril de 1992; 171º da Independência, 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.4.1992