Decreto 504/1992 - Artigo 1

Art. 1º. O Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 15, no Setor da Indústria Químico-Farmacêutica, entre Brasil, Argentina e México, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Decreto 504/1992 - Artigo 1

Art. 1º. O Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 15, no Setor da Indústria Químico-Farmacêutica, entre Brasil, Argentina e México, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.