Decreto 504/1992 - Ementa

DECRETO Nº 504, DE 23 DE ABRIL DE 1992.

Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 15, no Setor da Indústria Químico-Farmacêutica, entre Brasil, Argentina e México.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, Argentina e México, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram em 28 de novembro de 1991; em Montevidéu, o Décimo Primeiro Protocolo A...

Decreto 504/1992 - Ementa

DECRETO Nº 504, DE 23 DE ABRIL DE 1992.

Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 15, no Setor da Indústria Químico-Farmacêutica, entre Brasil, Argentina e México.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, Argentina e México, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram em 28 de novembro de 1991; em Montevidéu, o Décimo Primeiro Protocolo A...