Decreto 10.829/2021 - Artigo 2

Âmbito de aplicação

Art. 2º. O disposto neste Decreto aplica-se no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Decreto 10.829/2021 - Artigo 2

Âmbito de aplicação

Art. 2º. O disposto neste Decreto aplica-se no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.