Decreto 10.829/2021 - Artigo 11

Regras sobre regimento interno

Art. 11. O regimento interno dos órgãos e das entidades:

I - é de edição opcional;

II - será publicado no Diário Oficial da União;

III - guardará conformidade com o decreto que aprovar a estrutura regimental ou o estatuto;

IV - poderá abranger todas as unidades administrativas apresentadas na estrutura regimental ou apenas uma ou mais unidades ou subunidades administrativas;

V - é de competência indelegável da autoridade máxima do órgão ou da entidade; e

VI - será registrado no sistema informatizado do SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor.

Decreto 10.829/2021 - Artigo 11

Regras sobre regimento interno

Art. 11. O regimento interno dos órgãos e das entidades:

I - é de edição opcional;

II - será publicado no Diário Oficial da União;

III - guardará conformidade com o decreto que aprovar a estrutura regimental ou o estatuto;

IV - poderá abranger todas as unidades administrativas apresentadas na estrutura regimental ou apenas uma ou mais unidades ou subunidades administrativas;

V - é de competência indelegável da autoridade máxima do órgão ou da entidade; e

VI - será registrado no sistema informatizado do SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor.