Apostilamentos (Incluído pelo Decreto nº 11.383, de 2023)
Art. 29-A. A transformação, o remanejamento ou a realocação, internamente ou entre órgãos e entidades, de cargos em comissão ou de funções de confiança ocupados dispensam nova nomeação ou nova designação e serão objeto de apostilamento, observadas as tabelas de referência constantes dos Anexos III e IV. (Incluído pelo Decreto nº 11.383, de 2023)
§ 1º - O disposto no caput: (Incluído pelo Decreto nº 11.383, de 2023)
I - aplica-se quando for mantida a essência das atribuições dos cargos em comissão ou das funções de confiança; (Incluído pelo Decreto nº 11.383, de 2023)
II - não se aplica na hipótese de alteração das categorias de que trata o art. 3º, exceto para alterações entre as categorias de assessoramento (código 2) e direção de projetos (código 3); e (Incluído pelo Decreto nº 11.383, de 2023)
III - não afasta as demais hipóteses de uso de apostilamento em substituição à nova nomeação ou à nova designação. (Incluído pelo Decreto nº 11.383, de 2023)
§ 2º - O apostilamento não se aplica à concessão de gratificações. (Incluído pelo Decreto nº 11.383, de 2023)
Art. 29-A. A transformação, o remanejamento ou a realocação, internamente ou entre órgãos e entidades, de cargos em comissão ou de funções de confiança ocupados dispensam nova nomeação ou nova designação e serão objeto de apostilamento, observadas as tabelas de referência constantes dos Anexos III e IV. (Incluído pelo Decreto nº 11.383, de 2023)
§ 1º - O disposto no caput: (Incluído pelo Decreto nº 11.383, de 2023)
I - aplica-se quando for mantida a essência das atribuições dos cargos em comissão ou das funções de confiança; (Incluído pelo Decreto nº 11.383, de 2023)
II - não se aplica na hipótese de alteração das categorias de que trata o art. 3º, exceto para alterações entre as categorias de assessoramento (código 2) e direção de projetos (código 3); e (Incluído pelo Decreto nº 11.383, de 2023)
III - não afasta as demais hipóteses de uso de apostilamento em substituição à nova nomeação ou à nova designação. (Incluído pelo Decreto nº 11.383, de 2023)
§ 2º - O apostilamento não se aplica à concessão de gratificações. (Incluído pelo Decreto nº 11.383, de 2023)