Decreto 10.829/2021 - Artigo 14

Registro das alterações por ato inferior a decreto

Art. 14. As alterações decorrentes do disposto nos art. 12 e art. 13 serão refletidas:

I - no regimento interno, quando houver; e

II - nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental ou estatuto, caso tenham implicado alteração tácita do ato.

Decreto 10.829/2021 - Artigo 14

Registro das alterações por ato inferior a decreto

Art. 14. As alterações decorrentes do disposto nos art. 12 e art. 13 serão refletidas:

I - no regimento interno, quando houver; e

II - nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental ou estatuto, caso tenham implicado alteração tácita do ato.