Escolha final do postulante
Art. 22. Observado o disposto nos art. 15 a art. 19 e no art. 21, a escolha final do postulante é ato discricionário da autoridade responsável pela nomeação ou pela designação.
Parágrafo único. A participação ou o desempenho em processo de pré-seleção não gera direito à nomeação ou à designação.
Art. 22. Observado o disposto nos art. 15 a art. 19 e no art. 21, a escolha final do postulante é ato discricionário da autoridade responsável pela nomeação ou pela designação.
Parágrafo único. A participação ou o desempenho em processo de pré-seleção não gera direito à nomeação ou à designação.