Decreto 10.829/2021 - Artigo 30

Alterações ao Decreto nº 9.739, de 2019

Art. 30. O Decreto nº 9.739, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

...............

§ 2º - ...............

...............

V - do remanejamento ou da redistribuição de cargos e funções públicas;

VI - da autorização para contratação de pessoal com a finalidade de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e

VII - da criação ou da restruturação de cargos efetivos, com ou sem alteração de sua estrutura remuneratória.

..............." (NR)

"Art. 12. ...............

...............

§ 2º - Os cargos e as funções da categoria assessoramento - código 102 destinam-se ao assessoramento direto e imediato aos titulares:

I - dos cargos e das funções da categoria direção - código 101;

II - dos cargos de natureza especial; e

III - dos cargos de Ministro de Estado.

..............." (NR)

Decreto 10.829/2021 - Artigo 30

Alterações ao Decreto nº 9.739, de 2019

Art. 30. O Decreto nº 9.739, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

...............

§ 2º - ...............

...............

V - do remanejamento ou da redistribuição de cargos e funções públicas;

VI - da autorização para contratação de pessoal com a finalidade de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e

VII - da criação ou da restruturação de cargos efetivos, com ou sem alteração de sua estrutura remuneratória.

..............." (NR)

"Art. 12. ...............

...............

§ 2º - Os cargos e as funções da categoria assessoramento - código 102 destinam-se ao assessoramento direto e imediato aos titulares:

I - dos cargos e das funções da categoria direção - código 101;

II - dos cargos de natureza especial; e

III - dos cargos de Ministro de Estado.

..............." (NR)