Alterações ao Decreto nº 9.739, de 2019
Art. 30. O Decreto nº 9.739, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 30. O Decreto nº 9.739, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............
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§ 2º - ...............
...............
V - do remanejamento ou da redistribuição de cargos e funções públicas;
VI - da autorização para contratação de pessoal com a finalidade de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e
VII - da criação ou da restruturação de cargos efetivos, com ou sem alteração de sua estrutura remuneratória.
..............." (NR)
"Art. 12. ...............
...............
§ 2º - Os cargos e as funções da categoria assessoramento - código 102 destinam-se ao assessoramento direto e imediato aos titulares:
I - dos cargos e das funções da categoria direção - código 101;
II - dos cargos de natureza especial; e
III - dos cargos de Ministro de Estado.
..............." (NR)