Decreto 10.829/2021 - Artigo 33

Revogações

Art. 33. Ficam revogados:

I - na data de entrada em vigor deste Decreto:

a) o Decreto nº 5.497, de 21 de julho de 2005;

b) o Decreto nº 9.021, de 31 de março de 2007; e

c) os art. 1º a art. 26 e art. 30 a art. 32 do Decreto nº 10.758, de 29 de julho de 2021; e

II - em 31 de março de 2023:

a) o Decreto nº 233, de 22 de outubro de 1991;

b) o Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003;

c) o Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019;

d) o Decreto nº 9.732, de 20 de março de 2019;

e) os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.739, de 2019:

1. o art. 9º;

2. o art. 12;

3. os art. 16 a art. 19;

4. o art. 47; e

5. o Anexo I; e

f) o Decreto nº 9.916, de 18 de julho de 2019.

Decreto 10.829/2021 - Artigo 33

Revogações

Art. 33. Ficam revogados:

I - na data de entrada em vigor deste Decreto:

a) o Decreto nº 5.497, de 21 de julho de 2005;

b) o Decreto nº 9.021, de 31 de março de 2007; e

c) os art. 1º a art. 26 e art. 30 a art. 32 do Decreto nº 10.758, de 29 de julho de 2021; e

II - em 31 de março de 2023:

a) o Decreto nº 233, de 22 de outubro de 1991;

b) o Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003;

c) o Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019;

d) o Decreto nº 9.732, de 20 de março de 2019;

e) os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.739, de 2019:

1. o art. 9º;

2. o art. 12;

3. os art. 16 a art. 19;

4. o art. 47; e

5. o Anexo I; e

f) o Decreto nº 9.916, de 18 de julho de 2019.