Decreto 10.829/2021 - Artigo 32

Art. 32. A propostas de decretos recebidas após a data de entrada em vigor deste Decreto que prevejam, na estrutura do órgão ou entidade, os cargos em comissão, funções de confiança ou gratificações a que se refere o art. 17 da Lei nº 14.204, de 2021, serão devolvidas ao proponente pelo Ministério da Economia.

Decreto 10.829/2021 - Artigo 32

Art. 32. A propostas de decretos recebidas após a data de entrada em vigor deste Decreto que prevejam, na estrutura do órgão ou entidade, os cargos em comissão, funções de confiança ou gratificações a que se refere o art. 17 da Lei nº 14.204, de 2021, serão devolvidas ao proponente pelo Ministério da Economia.