Decreto 10.829/2021 - Artigo 28

Normas complementares

Art. 28. Os órgãos centrais do SIORG e do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC poderão editar normas complementares necessárias à aplicação do disposto neste Decreto.

Decreto 10.829/2021 - Artigo 28

Normas complementares

Art. 28. Os órgãos centrais do SIORG e do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC poderão editar normas complementares necessárias à aplicação do disposto neste Decreto.