Cargos de agências reguladoras
Art. 10. A alteração dos quantitativos e da distribuição de cargos em comissão que englobe apenas os Cargos Comissionados de Gerência Executiva, de Assessoria, de Assistência e os Cargos Comissionados Técnicos das agências reguladoras observará o disposto no art. 14 da Lei nº 9.986, de 2000.
Art. 10. A alteração dos quantitativos e da distribuição de cargos em comissão que englobe apenas os Cargos Comissionados de Gerência Executiva, de Assessoria, de Assistência e os Cargos Comissionados Técnicos das agências reguladoras observará o disposto no art. 14 da Lei nº 9.986, de 2000.