Lei 10.223/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Pedro Malan
Barjas Negri

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.5.2001

Lei 10.223/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Pedro Malan
Barjas Negri

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.5.2001