LEI Nº 3.481, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1958.
Concede o auxilio de Cr$ 12.600.000,00 à Confederação Brasileira de Desportos para realização de campeonato nacionais e participação do Brasil em competições internacionais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: