Art. 3º. Esta, lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clovis Salgado.
Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1958
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clovis Salgado.
Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1958