Art. 1º. É concedido o auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender às despesas com o VIII Congresso da Union Internationale des Avocats a realizar-se no Distrito Federal, em 1951.
Lei 1.363/1951 - Artigo 1
Art. 1º. É concedido o auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender às despesas com o VIII Congresso da Union Internationale des Avocats a realizar-se no Distrito Federal, em 1951.