Lei 1.363/1951 - Artigo 3

Art. 3º. A importância do auxilio de que trata esta Lei será, paga ao Presidente da Union Internationale des Avocats.

Lei 1.363/1951 - Artigo 3

Art. 3º. A importância do auxilio de que trata esta Lei será, paga ao Presidente da Union Internationale des Avocats.