Decreto 89.301/1984 - Artigo 1

Art. 1º. Os projetos de reflorestamento protocolados no Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, nos anos de 1980, 1981 e 1982 e aprovados para a região semi-árida do Nordeste Setentrional ficam com os seus respectivos cronogramas de execução prorrogados por 12 (doze) meses, obedecido o disposto neste Decreto.

Decreto 89.301/1984 - Artigo 1

Art. 1º. Os projetos de reflorestamento protocolados no Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, nos anos de 1980, 1981 e 1982 e aprovados para a região semi-árida do Nordeste Setentrional ficam com os seus respectivos cronogramas de execução prorrogados por 12 (doze) meses, obedecido o disposto neste Decreto.