Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.6.1994
Brasília, 11 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.6.1994