Decreto 1.168/1994 - Ementa

DECRETO Nº 1.168, DE 22 DE JUNHO DE 1994.

Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 17A, entre Brasil e Argentina, de 12.11.93.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram em 12 de novembro de 1993, em Montevidéu, o Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 17A, entre Brasil e Argentina.

DECRETA:

Decreto 1.168/1994 - Ementa

DECRETO Nº 1.168, DE 22 DE JUNHO DE 1994.

Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 17A, entre Brasil e Argentina, de 12.11.93.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram em 12 de novembro de 1993, em Montevidéu, o Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 17A, entre Brasil e Argentina.

DECRETA: