Decreto 154/1991 - Artigo 34

Artigo 34.

Depositário

O Secretário Geral será depositário da presente Convenção.

Em testemunho do que os abaixo-assinados, devidamente autorizados para tanto, firmaram a presente Convenção.

Feito em Viena, em um único original, no dia vinte de dezembro de mil novecentos e oitenta e oito.

ANEXO

<table border="1" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse;"> <tbody><tr> <td align="center" style="width: 1px;">QUADRO I</td> <td align="center" style="width: 1px;">QUADRO II</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Efedrina</td> <td align="right" style="width: 1px;">Anidrido acético</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Ergometrina</td> <td align="right" style="width: 1px;">Acetona</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Ergotamina</td> <td align="right" style="width: 1px;">Ácido Antranílico</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Ácido Lisérgico</td> <td align="right" style="width: 1px;">Éter etílico</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">1 - fenil - 2 - propanona</td> <td align="right" style="width: 1px;">Ácido Fenilacético</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Pseudoefedrina</td> <td align="right" style="width: 1px;">Piperidina</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Os sais das substâncias listados no presente quadro, desde que a existência dos sais em questão seja possível.</td> <td style="width: 1px;">Os sais das substâncias listados no presente quadro, desde que a existência dos sais em questão seja possível.</td> </tr> </tbody></table>

Decreto 154/1991 - Artigo 34

Artigo 34.

Depositário

O Secretário Geral será depositário da presente Convenção.

Em testemunho do que os abaixo-assinados, devidamente autorizados para tanto, firmaram a presente Convenção.

Feito em Viena, em um único original, no dia vinte de dezembro de mil novecentos e oitenta e oito.

ANEXO

<table border="1" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse;"> <tbody><tr> <td align="center" style="width: 1px;">QUADRO I</td> <td align="center" style="width: 1px;">QUADRO II</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Efedrina</td> <td align="right" style="width: 1px;">Anidrido acético</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Ergometrina</td> <td align="right" style="width: 1px;">Acetona</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Ergotamina</td> <td align="right" style="width: 1px;">Ácido Antranílico</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Ácido Lisérgico</td> <td align="right" style="width: 1px;">Éter etílico</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">1 - fenil - 2 - propanona</td> <td align="right" style="width: 1px;">Ácido Fenilacético</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Pseudoefedrina</td> <td align="right" style="width: 1px;">Piperidina</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Os sais das substâncias listados no presente quadro, desde que a existência dos sais em questão seja possível.</td> <td style="width: 1px;">Os sais das substâncias listados no presente quadro, desde que a existência dos sais em questão seja possível.</td> </tr> </tbody></table>