Decreto 154/1991 - Artigo 33

Artigo 33.

Textos Autênticos

Os Textos em árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo da presente Convenção são igualmente autênticos.

Decreto 154/1991 - Artigo 33

Artigo 33.

Textos Autênticos

Os Textos em árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo da presente Convenção são igualmente autênticos.