Decreto 63.111/1968 - Ementa

DECRETO Nº 63.111, DE 19 DE AGOSTO DE 1968.

Altera redação do artigo 22 do Regulamento da profissão de estatístico, baixado com o Decreto número 62.497, de 1º de abril de 1968, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta no Processo MTPS-126.286-68,

DECRETA:

Decreto 63.111/1968 - Ementa

DECRETO Nº 63.111, DE 19 DE AGOSTO DE 1968.

Altera redação do artigo 22 do Regulamento da profissão de estatístico, baixado com o Decreto número 62.497, de 1º de abril de 1968, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta no Processo MTPS-126.286-68,

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