DECRETO Nº 63.111, DE 19 DE AGOSTO DE 1968.
Altera redação do artigo 22 do Regulamento da profissão de estatístico, baixado com o Decreto número 62.497, de 1º de abril de 1968, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta no Processo MTPS-126.286-68,
DECRETA: