Art. 1º. Ao art. 22 do Regulamento da profissão de estatístico, baixado pelo Decreto nº 62.497, de 1º de abril de 1968, fica dada a seguinte redação:
"O Conselho Federal de Estatística, com sede e fôro em Brasília, Distrito Federal, e que poderá, enquanto não forem transferidos definitivamente os órgãos da administração central federal para Brasília, funcionar, a título precário e provisoriamente, no Estado da Guanabara, é constituído de 9 (nove) membros, que serão substituídos, em suas faltas e impedimentos, por suplentes em igual número todos eleitos pelos representantes eleitorais dos Conselhos Regionais de Estatística."