Decreto 63.111/1968 - Artigo 2

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 8º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1968

Decreto 63.111/1968 - Artigo 2

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 8º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1968