Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 8º da República.
A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1968
Brasília, 19 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 8º da República.
A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1968