Art. 1º. E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 34.307,10 (trinta e quatro mil, trezentos e sete cruzeiros e dez centavos), destinado à regularização de despesa efetuada, no exercício de 1950, com o estudo de letras hipotecárias e escriturada em conta de ordem pela Contadoria Geral da República.