DECRETO-LEI Nº 5.563, DE 09 DE JUNHO DE 1943.
Modifica a tabela de despachos. de mercadorias para transporte por navegação de cabotagem
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 5.563, DE 09 DE JUNHO DE 1943.
Modifica a tabela de despachos. de mercadorias para transporte por navegação de cabotagem
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 5.563, DE 09 DE JUNHO DE 1943.
Modifica a tabela de despachos. de mercadorias para transporte por navegação de cabotagem
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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