Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 9 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Sousa Costa
João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1943
Rio de janeiro, 9 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Sousa Costa
João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1943