Lei 1.803/1953 - Artigo 5

Art. 5º. O Govêrno Federal mandará estudar, pelo órgão competente, o problema da transferência dos Poderes Legislativo e Judiciário, assim como do funcionalismo público federal e sua instalação na nova Capital.

Lei 1.803/1953 - Artigo 5

Art. 5º. O Govêrno Federal mandará estudar, pelo órgão competente, o problema da transferência dos Poderes Legislativo e Judiciário, assim como do funcionalismo público federal e sua instalação na nova Capital.