Lei 1.803/1953 - Artigo 4

Art. 4º. O Govêrno Federal mandará estudar pela sua Secretaria e por cada uma dos Ministérios o plano de sua mudança para a futura capital e dos órgãos ou representações que lhe são inerentes, assim como os efeitos da medida sôbre os Departamentos subsidiários, sediados nos diversos pontos do território nacional.

Lei 1.803/1953 - Artigo 4

Art. 4º. O Govêrno Federal mandará estudar pela sua Secretaria e por cada uma dos Ministérios o plano de sua mudança para a futura capital e dos órgãos ou representações que lhe são inerentes, assim como os efeitos da medida sôbre os Departamentos subsidiários, sediados nos diversos pontos do território nacional.