Art. 7º. O Govêrno Federal mandará estudar a situação decorrente da transferência da sede do Govêrno para o atual Distrito Federal e a organização do novo Estado da Guanabara, previsto na Constituição.
Lei 1.803/1953 - Artigo 7
Art. 7º. O Govêrno Federal mandará estudar a situação decorrente da transferência da sede do Govêrno para o atual Distrito Federal e a organização do novo Estado da Guanabara, previsto na Constituição.