DECRETO-LEI Nº 2.419, DE 10 DE MARÇO DE 1988.
Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e do imposto de renda na fonte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 2.419, DE 10 DE MARÇO DE 1988.
Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e do imposto de renda na fonte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 2.419, DE 10 DE MARÇO DE 1988.
Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e do imposto de renda na fonte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,
DECRETA: